STF declara inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL
- Moczanski Moletta Advocacia

- 21 de jun.
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Atualizado: 7 de jul.
Tema 1214 - Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1214 da Repercussão Geral (RE 1.363.013/RJ), determinando que os valores recebidos por beneficiários de planos PGBL e VGBL em caso de falecimento do titular não estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O tribunal entendeu que os recursos repassados aos beneficiários decorrem de um contrato privado (o plano de previdência ou seguro), e não de uma relação sucessória. Por isso, não configuram fato gerador do ITCMD, imposto que incide apenas sobre transferências gratuitas por herança ou doação. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido por todos os demais ministros.
A decisão traz segurança jurídica aos clientes desses planos, evitando a bitributação e reforçando a natureza contratual dos benefícios.
O que muda com essa decisão?
Até então, a tributação de PGBL e VGBL era marcada por insegurança jurídica. Diversos estados cobravam ITCMD sobre os valores repassados a beneficiários, gerando disputas judiciais. Com a tese firmada pelo STF, ficou estabelecido que:
1. Fim da tributação estadual
O ITCMD não incide sobre os valores de PGBL e VGBL recebidos por beneficiários, pois a transferência decorre de contrato (não de herança).
2. Benefícios práticos para investidores
Proteção patrimonial: Os recursos acumulados chegam integralmente aos beneficiários, sem desconto do imposto.
Planejamento sucessório eficiente: Esses planos se consolidam como ferramentas estratégicas para transferência de patrimônio com menor carga tributária.
Segurança jurídica nacional: A decisão unifica o entendimento em todos os estados, evitando litígios.
Atenção: Apesar da decisão, o Fisco pode questionar estruturas consideradas planejamento fiscal abusivo. A legalidade da operação sempre deverá ser observada.
A importância da assessoria jurídica especializada
A decisão do STF trouxe clareza sobre a não incidência do ITCMD em PGBL e VGBL, mas sua aplicação prática pode apresentar desafios. Cada caso exige análise cuidadosa, considerando as particularidades do contrato e a legislação estadual. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para:
✅ Análise Personalizada
Avaliar como a decisão do STF se aplica ao seu caso específico, considerando as características do seu plano de previdência e as normas locais.
✅ Defesa contra cobranças indevidas
Atuar administrativa ou judicialmente para evitar ou reverter cobranças indevidas de ITCMD, assegurando que seus direitos sejam respeitados.
✅ Planejamento sucessório eficiente
Estruturar a transmissão do seu patrimônio de forma estratégica, aproveitando os benefícios tributários da decisão e garantindo segurança jurídica.
Com o apoio de especialistas, você garante que sua estratégia patrimonial esteja alinhada à legislação e às mais recentes decisões judiciais, evitando riscos e maximizando benefícios.




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