STJ confirma exclusão extrajudicial de sócio sem previsão no Contrato Social
- Moczanski Moletta Advocacia

- 30 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jun.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter um impacto significativo na estruturação das sociedades limitadas. A 3ª Seção do Tribunal confirmou a legitimidade da exclusão extrajudicial de um sócio por falta grave, mesmo sem uma previsão no Contrato Social. Esta decisão tem impactos significativos na segurança jurídica e na governança corporativa.
O caso
A decisão foi fundamentada em um acordo firmado entre os sócios conhecido como "estatuto", que contemplava a opção de exclusão extrajudicial. Apesar de este documento não ter sido oficialmente registrado na Junta Comercial, todos os sócios, inclusive o que foi posteriormente excluído, o assinaram.
A discussão estava centrada no artigo 1.085 do Código Civil, que estabelece que a retirada de um sócio sem intervenção judicial só pode acontecer se houver uma previsão expressa no Contrato Social.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o "estatuto" firmado cumpria os requisitos formais e substanciais de um aditamento ao contrato social, produzindo efeitos entre os signatários, mesmo sem a necessidade de registro público.
Reflexos para as empresas e sócios
Ainda que seja uma decisão isolada, o STJ abre precedentes que podem alterar significativamente a dinâmica das sociedades limitadas. Entre os principais impactos, destacam-se:
📌 Riscos à segurança jurídica: A falta de uma cláusula explícita no Contrato Social pode provocar dúvidas, principalmente para terceiros, como credores e investidores, que se apoiam nas informações registradas oficialmente.
📌 Efeitos no capital social e estabilidade financeira: A saída de um sócio resulta na avaliação de ativos e na venda de suas quotas, diminuindo o capital social, que atua como uma garantia mínima para terceiros.
📌 Conflitos internos: Um investidor ou um novo sócio pode entrar na empresa sem ter conhecimento de um acordo interno que permita a exclusão extrajudicial. Se você discordar dessa norma, pode ocorrer uma ruptura de vínculos sociais, prejudicando a harmonia da sociedade.
Como proteger sua sociedade?
Nessa situação, torna-se crucial que empresas e sócios revisem seus documentos de sociedade para prevenir perigos e assegurar a transparência. Algumas ações sugeridas incluem:
✅ Rever e atualizar o Contrato Social: Verifique se ele inclui diretrizes claras sobre a exclusão de sócios.
✅ Registrar acordos de sociedade: Se existirem normas específicas acordadas entre os sócios, considere arquivá-las na Junta Comercial para assegurar maior proteção jurídica.
✅ Manter a clareza com investidores e terceiros: A previsibilidade nas transações comerciais é crucial para prevenir futuros conflitos e disputas judiciais.
✅ Procurar consultoria jurídica especializada: A orientação de um advogado especializado em Direito Societário pode ser crucial para salvaguardar os interesses dos sócios e da própria empresa.
A exigência de previsão expressa no Contrato Social para a exclusão extrajudicial de sócio não é uma mera formalidade. Trata-se de um requisito essencial para garantir transparência e estabilidade nas relações societárias. A decisão do STJ pode flexibilizar esse entendimento, mas também gera preocupações quanto à segurança jurídica das empresas.
Portanto, para evitar riscos e conflitos, é fundamental que as sociedades adotem boas práticas de governança e contem com assessoria jurídica especializada para garantir que seus interesses estejam devidamente protegidos.

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