
STF decidiu: ITCMD não pode ser cobrado sobre PGBL e VGBL!
O Supremo Tribunal Federal (Tema 1.214/RE 1.363.013) firmou tese de que os valores recebidos por beneficiários de PGBL e VGBL em caso de falecimento do titular NÃO estão sujeitos ao ITCMD. Se você foi cobrado indevidamente, pode haver direito à restituição.
O STF, ao julgar o Tema 1214 da Repercussão Geral (RE 1.363.013/RJ), firmou tese que declara a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular do plano.
Esta decisão representa um marco importante para o planejamento sucessório no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e potencial economia para milhares de famílias.
Tradicionalmente, havia uma discussão jurídica sobre a natureza dos planos VGBL e PGBL e a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre eles. Com a tese firmada pelo STF, fica claro que esses planos, por sua natureza securitária e previdenciária, não se enquadram como herança para fins de incidência do ITCMD.
O que isso significa para você?
✅ Segurança jurídica: fim da cobrança indevida do imposto sobre esses planos.
✅ Restituição possível: valores pagos a estados podem ser recuperados.
✅ Planejamento eficiente: otimize a transmissão patrimonial com assessoria técnica.
Por que buscar assessoria jurídica especializada?
Apesar da clareza da decisão do STF, a aplicação prática e a interpretação em casos específicos podem gerar dúvidas. É fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.

Como uma consulta jurídica pode ajudar?
✔️ Análise jurídica personalizada: avaliação do caso específico para identificar cobranças indevidas
✔️ Ações de restituição: atuação judicial ou administrativa para recuperar valores pagos indevidamente
✔️ Planejamento sucessório seguro: estruturação de estratégia patrimonial dentro da nova jurisprudência


